Boletim Opinião nº002 - SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, MAIS QUE UM FAVOR, UMA OBRIGAÇÃO, MIGUEL ANGELO PRICINOTE
SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, MAIS QUE UM FAVOR, UMA OBRIGAÇÃO.
MIGUEL ANGELO PRICINOTE
Desde 2013, quando o Movimento
Passe Livre ganhou força, tem-se discutido como financiar a operação do
transporte público, que isso seria um favor e que não existe “almoço grátis”.
Eu discordo desta afirmação, pois mais que uma utopia o financiamento é uma
obrigação, ou melhor, um ressarcimento por parte daquela parcela da população
que prioriza o individual frente ao coletivo.
Para suportar tal afirmação,
devemos nos basear no dano ambiental, no qual os usuários de transporte
individual lesam - devido à forma de apropriação do viário urbano - a qualidade
de vida dos usuários de transporte público.
No art. 14, §1º da Lei 6.938/1981
- “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor
obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” e o
art. 225, caput da Constituição Federal de 1988 - “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” E o Código Civil (CC) em seu art. 927 -
“aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.”
Sendo assim, utilizando o
princípio do poluidor-pagador, pelo qual o poluidor deverá internalizar as
externalidades negativas relacionadas à sua atividade, temos que o usuário do
transporte individual deve arcar com os danos causados à sociedade, pelo fato
dos seus hábitos de mobilidade provocarem o congestionamento das vias urbanas,
impactando a qualidade do transporte público.
A forma de reparação do dano
poderia ser: os usuários do transporte
individual deveriam custear toda a tarifa do transporte público via pagamento
de taxas que podem incluir: pedágio urbano, cobrança de estacionamento, IPVA e
impostos sobre os combustíveis.
Não existe uma fórmula mágica e
sim um mix de fontes para o financiamento do transporte público. Para colocar
isso em prática, devem ser utilizados métodos inovadores, no qual o transporte
passa a ser entendido como um bem social e não restrito aos seus usuários. Só
assim teremos um transporte público
eficaz e acessível para todos.
Autor:
Miguel Angelo Pricinote é Geógrafo pela Universidade Federal de Goiás;
Mestre em Transporte pela UnB. Consultor Técnico em Transporte no Setransp-GO e
membro do conselho diretor da ANTP Seção Centro Oeste.
Link para baixar em PDF: Boletim Opinião 002
Boletim Opinião nº002 - SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, MAIS QUE UM FAVOR, UMA OBRIGAÇÃO, MIGUEL ANGELO PRICINOTE
Reviewed by Título Projeto: Fórum de Mobilidade Urbana: Participação, Contribuição e Socialização de conhecimento técnico e científico.
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