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Boletim nº011 - LIMITES DE VELOCIDADE, BENEFÍCIOS DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE EM ÁREAS URBANAS

LIMITES DE VELOCIDADE
BENEFÍCIOS DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE EM ÁREAS URBANAS


Você sabia que o excesso de velocidade é um dos principais fatores que a ameaça a segurança viária? Quando um veículo trafega em grande velocidade, diante de qualquer imprevisto é necessário que condutores reduzam a velocidade instantaneamente, porém, muitos não conseguem tomar a decisão corretamente, não freando a tempo e causando graves acidentes. Outro fator importante relacionado à velocidade é a probabilidade de ferimentos graves ou até morte, quanto maior a velocidade (Ver Figura). 

Em 2011, governos de todo o mundo, incluindo o governo brasileiro, reuniram-se em assembleia e comprometeram-se a adotar medidas para reduzir o número de vítimas em acidentes de trânsito, na chamada “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”. Depois de quase meia década, o Brasil, ao contrário de muitos países participantes, permanece com taxas altíssimas de vítimas de acidentes de trânsito.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), coordenadora da Assembleia Geral das Nações Unidas, listou algumas temáticas as quais deveriam ser solucionadas, já que representam fatores de risco para a segurança viária. Entre elas estão:

* Excesso de velocidade
* Uso de bebida alcóolica
* Falta de capacete
* Falta de cinto de segurança
* Não uso de dispositivo de retenção para crianças

Depois do lançamento e comprometimento com a Assembleia Geral das Nações Unidas, o Brasil vem promovendo uma melhora considerável na legislação e fiscalização na maioria desses quesitos, de forma a gerar uma mudança cultural do uso de elementos de segurança (cinto, capacete, e dispositivos de retenção), assim como campanhas de conscientização da importância de dirigir sem ingestão de álcool. No entanto, de todos esses itens listados acima, somente o quesito “Excesso de velocidade” permanece ainda sem uma destacada importância e sem investimento por parte do
governo brasileiro.

O não cumprimento de todos os cinco fatores listados pela OMS é um dos principais motivos pelo qual o Brasil ainda vem registrando o aumento do número de acidentes de trânsito com consequente aumento no número de vítimas e vítimas fatais. Em números absolutos, foram registradas no Brasil mais de 44 mil vítimas fatais em 2012, com um custo estimado de 39 bilhões de reais. Além disso, em 2013 foram feitos no país mais de 444 mil pedidos de indenização por invalidez permanente, devido a acidentes de trânsito. E este total cresce ano a ano, assim como o aumento das despesas governamentais com os danos materiais, indenizações, custos médicos e hospitalares e a perda de produtividade do acidentado e/ou de algum de seus familiares.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro recomenda um limite de velocidade para os quatro tipos de vias urbanas, classificadas de acordo com o seu desenho e utilização para que, assim, cada município seja responsável pela sua classificação. Muito mais do que um código de trânsito, as características físicas e condições do tráfego são melhores indicadores para a escolha da velocidade compatível para cada via. Ou seja, por mais que uma via seja considerada arterial, ela possui uma grande concentração de comércio e pedestres, é evidente que seu limite de velocidade deve ser inferior a 60 km/h. 

Somam-se hoje 114 países, ao redor do mundo, que adotaram um limite de velocidade para vias urbanas de 50 km/h ou inferior, os quais veem registrando quedas consideráveis no número de mortalidade por acidentes de trânsito. O Brasil deve, sim, criar políticas de conscientização da população, rever seu código de trânsito e fornecer mais embasamento para a classificação do limite de velocidade viário, sem ter receio de que a redução de velocidade possa resultar em congestionamentos. 

Um acidente de trânsito causa muito mais engarrafamento do que vários carros andando em menor velocidade.

Referências:
EMBARQ BRASIL, Impactos na Redução dos limites de velocidade em áreas urbanas. Porto Alegre, RS, 2015.


Link para baixar em PDF: Boletim 011
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