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Boletim Opinião nº002 - SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, MAIS QUE UM FAVOR, UMA OBRIGAÇÃO, MIGUEL ANGELO PRICINOTE

SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, MAIS QUE UM FAVOR, UMA OBRIGAÇÃO.
MIGUEL ANGELO PRICINOTE


Desde 2013, quando o Movimento Passe Livre ganhou força, tem-se discutido como financiar a operação do transporte público, que isso seria um favor e que não existe “almoço grátis”. Eu discordo desta afirmação, pois mais que uma utopia o financiamento é uma obrigação, ou melhor, um ressarcimento por parte daquela parcela da população que prioriza o individual frente ao coletivo.
Para suportar tal afirmação, devemos nos basear no dano ambiental, no qual os usuários de transporte individual lesam - devido à forma de apropriação do viário urbano - a qualidade de vida dos usuários de transporte público.

No art. 14, §1º da Lei 6.938/1981 - “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” e o art. 225, caput da Constituição Federal de 1988 - “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”  E o Código Civil (CC) em seu art. 927 - “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Sendo assim, utilizando o princípio do poluidor-pagador, pelo qual o poluidor deverá internalizar as externalidades negativas relacionadas à sua atividade, temos que o usuário do transporte individual deve arcar com os danos causados à sociedade, pelo fato dos seus hábitos de mobilidade provocarem o congestionamento das vias urbanas, impactando a qualidade do transporte público.

A forma de reparação do dano poderia ser:  os usuários do transporte individual deveriam custear toda a tarifa do transporte público via pagamento de taxas que podem incluir: pedágio urbano, cobrança de estacionamento, IPVA e impostos sobre os combustíveis.

Não existe uma fórmula mágica e sim um mix de fontes para o financiamento do transporte público. Para colocar isso em prática, devem ser utilizados métodos inovadores, no qual o transporte passa a ser entendido como um bem social e não restrito aos seus usuários. Só assim teremos um  transporte público eficaz e acessível para todos.

Vale ressaltar que, além de fornecer uma valiosa fonte de financiamento para implantação da Tarifa Zero no transporte público, essa forma de cobrança deverá incentivar as pessoas a fazer escolhas de viagens de uma forma mais sustentável, melhorando, assim, a qualidade de vida da sociedade de forma geral.

Autor:
Miguel Angelo Pricinote é Geógrafo pela Universidade Federal de Goiás; Mestre em Transporte pela UnB. Consultor Técnico em Transporte no Setransp-GO e membro do conselho diretor da ANTP Seção Centro Oeste.


Link para baixar em PDF: Boletim Opinião 002
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